Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2015

Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para criar a Secretaria de Relações Internacionais.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:     

     Art. 1º  O Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III - D:

"CAPÍTULO III - D
DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 21-H. Compete à Secretaria de Relações Internacionais:

I - estabelecer as diretrizes da diplomacia parlamentar da Câmara dos Deputados;
II - promover a cooperação com parlamentos de Estados estrangeiros;
III - apoiar as delegações, comitivas e representações da Câmara dos Deputados em missão oficial.

Art. 21-I. O Secretário de Relações Internacionais será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato, podendo ser substituído a qualquer tempo."

     Art. 2º A Assessoria Internacional e Cerimonial passa a integrar a Secretaria de Relações Internacionais, mantidas as atuais competências e as atribuições dos titulares de funções comissionadas e de Cargos em Comissão de Natureza Especial - CNE.     

     Art. 3º  Os titulares das unidades administrativas e os ocupantes de Cargos em Comissão de Natureza Especial da Secretaria de Relações Internacionais serão designados ou nomeados a partir da indicação do Secretário de Relações Internacionais.     

     Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de março de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/03/2015


Publicação: