Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2015 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2015
Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a organização da Ordem do Dia com base na agenda mensal.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° O caput do art. 86 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86. O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda mensal a que se refere a alínea s do inciso I do art. 17 e observância do que dispõem o art. 83 e o inciso III do art. 143 para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e distribuída em avulsos até a semana precedente à da sessão respectiva.
.........................................................................................................."(NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 26 de fevereiro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/2/2015, Página 177 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/2/2015, Página 3 (Publicação Original)