Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2015

Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, para dispor sobre a organização da Ordem do Dia com base na agenda mensal.

     Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1° O caput do art. 86 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 86. O Presidente organizará a Ordem do Dia com base na agenda mensal a que se refere a alínea s do inciso I do art. 17 e observância do que dispõem o art. 83 e o inciso III do art. 143 para ser publicada no Diário da Câmara dos Deputados e distribuída em avulsos até a semana precedente à da sessão respectiva.

         .........................................................................................................."(NR)

     Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 26 de fevereiro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 27/02/2015


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