Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2015 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2015
Altera o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a competência de órgão colegiado em analisar temas relativos ao setor de serviços.
Art. 2º O inciso VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. .................................................................
..............................................................................
VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços:
.............................................................................
p) matérias relativas à prestação de serviços;
............................................................................. " (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 29 de outubro de 2015.
EDUARDO CUNHA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/10/2015, Página 63 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 30/10/2015, Página 3 (Publicação Original)