Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2015 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 2015

Altera o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre a competência de órgão colegiado em analisar temas relativos ao setor de serviços.

     Art. 2º O inciso VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

         "Art. 32. .................................................................
         ..............................................................................
        
         VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços:
         ............................................................................. 
         p) matérias relativas à prestação de serviços;
         ............................................................................. " (NR)

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 29 de outubro de 2015.

EDUARDO CUNHA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/10/2015


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