Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 2014 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 54, DE 2014
Altera o inciso XIX e acrescenta o inciso XXII ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para desmembrar as competências da atual Comissão de Turismo e Desporto, e dá outras providências.
Art. 1º Esta Resolução altera o inciso XIX e acrescenta o inciso XXII ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para desmembrar as competências da atual Comissão de Turismo e Desporto para compor a Comissão de Turismo e a Comissão do Esporte.
Art. 2º O inciso XIX do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pel a Resolução n° 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................
XIX - Comissão de Turismo:
a) | política e sistema nacional de turismo; |
b) | exploração das atividades e dos serviços turísticos; |
c) | colaboração com entidades públicas e não governamentais nacionais e internacionais, que atuem na formação de política de turismo; |
d) | (revogada); |
e) | (revogada); ........................................................................................ "(NR) |
............................................................................................
XXII - Comissão do Esporte:
a) | sistema desportivo nacional e sua organização; política e plano nacional de educação física e desportiva; |
b) | normas gerais sobre desporto; justiça desportiva. ............................................................................. " (NR) |
Art. 4º Até o dia 31 de janeiro de 2015, aplica-se aos Deputados integrantes como titulares da Comissão de Turismo a ressalva constante da parte final do § 2° do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989.
Art. 5º A estrutura de cargos e de funções das Comissões Permanentes prevista, respectivamente, no Anexo III da Resolução n° 1, de 2007, e no Anexo IV do Ato da Mesa n° 126, de 2013, fica alterada na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 6º O art. 21-G do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único. Os membros da Corregedoria Parlamentar serão designados para mandatos de 2 (dois) anos pelo Presidente da Câmara dos Deputados, vedada a recondução no período subsequente, na mesma legislatura." (NR)
Art. 7º Esta Resolução não acarretará aumento de despesa.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 19 de fevereiro de 2014.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
PRESIDÊNCIA/SGM
Resolução n° 54, de 19 de fevereiro de 2014, que "Altera o inciso XIX e acrescenta o inciso XXII ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para desmembrar as competências da atual de Turismo e Desporto, e dá outras providências."
Publique-se.
Em 25/02/2014
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente