Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 50, DE 2013
Altera o art. 91 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para dar nova redação ao § 1º, a fim de explicitar a finalidade da Comissão Geral prevista na hipótese do inciso I, limitar o número de convidados indicados pelos Partidos e fixar prazo para divulgação da relação de convidados indicados, e acrescentar o § 1°-A, a fim de modificar a ordem dos oradores.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para explicitar os objetivos da Comissão Geral prevista na hipótese do inciso I do caput do art. 91, limitar o número de convidados indicados pelos Partidos, fixar prazo para divulgação da relação de convidados indicados e modificar a ordem dos oradores.
Art. 2º O § 1° do art. 91 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 91. ......................................................................
§ 1° A Comissão Geral convocada com fundamento no inciso I do caput terá por finalidade fomentar o debate sobre matéria relevante por meio da oitiva de autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil, e demais pessoas com experiência e autoridade na matéria, limitados a, no máximo, 2 (dois) convidados indicados por Partido ou Bloco, cuja lista deverá ser divulgada pela Mesa com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
"§ 1º-A No caso do inciso I do caput, falarão, primeiramente, o Autor do requerimento, por 20 (vinte) minutos, seguindo-se os convidados indicados por Partido ou Bloco, na ordem de indicação, cada um por 5 (cinco) minutos, depois os Líderes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos para cada Líder, e após, os demais deputados que tenham requerido inscrição perante a Mesa, sendo destinados 3 (três) minutos para cada um.
....................................................................." (NR)
Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, para explicitar os objetivos da Comissão Geral prevista na hipótese do inciso I do caput do art. 91, limitar o número de convidados indicados pelos Partidos, fixar prazo para divulgação da relação de convidados indicados e modificar a ordem dos oradores.
Art. 2º O § 1° do art. 91 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1° A Comissão Geral convocada com fundamento no inciso I do caput terá por finalidade fomentar o debate sobre matéria relevante por meio da oitiva de autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil, e demais pessoas com experiência e autoridade na matéria, limitados a, no máximo, 2 (dois) convidados indicados por Partido ou Bloco, cuja lista deverá ser divulgada pela Mesa com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
....................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 17 de dezembro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 18/12/2013
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 18/12/2013, Página 60179 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 18/12/2013, Página 7 (Publicação Original)