Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 2013 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 45, DE 2013
Altera o § 1° do art. 66 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nos termos que explicita.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1° do art. 66 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. .........................................................
§ 1° Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
.............................................................." (NR)
Art. 1º O § 1° do art. 66 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° Em qualquer tempo da sessão, os Líderes, pessoalmente, ou mediante delegação escrita a Vice-Líder, poderão fazer comunicações destinadas ao debate em torno de assuntos de relevância nacional.
.............................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 28 de novembro de 2013.
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/11/2013
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56674 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/11/2013, Página 3 (Publicação Original)