Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 34, DE 2005
EMENTA: Altera os arts. 8°, 12, 23, 25, 26, 27, 28, 40 e 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determinando que o número de vagas dos Partidos e Blocos Parlamentares na Mesa e nas Comissões seja calculado com base no número de representantes eleitos por cada agremiação no último pleito.
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - REGIMENTO INTERNO - Alteração
MESA DIRETORA - Composição - Vaga - Representação proporcional - Partido Político - Bloco Parlamentar
BLOCO PARLAMENTAR - Formação - Comunicação administrativa
COMISSÃO PERMANENTE - COMISSÃO TEMPORÁRIA - Vaga - Perda - Deputado federal - Desvinculação - Bancada
COMISSÃO PERMANENTE - Membro - Quantitativo - Fixação - Distribuição - Vaga - Representação partidária - Quociente partidário - Competência - Mesa Diretora
MEMBRO - Titular - Suplente - Designação - Indicação - Competência - Líder
PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - Vaga - Perda - Desvinculação - Bancada
MESA DIRETORA - Composição - Vaga - Representação proporcional - Partido Político - Bloco Parlamentar
BLOCO PARLAMENTAR - Formação - Comunicação administrativa
COMISSÃO PERMANENTE - COMISSÃO TEMPORÁRIA - Vaga - Perda - Deputado federal - Desvinculação - Bancada
COMISSÃO PERMANENTE - Membro - Quantitativo - Fixação - Distribuição - Vaga - Representação partidária - Quociente partidário - Competência - Mesa Diretora
MEMBRO - Titular - Suplente - Designação - Indicação - Competência - Líder
PRESIDENTE - VICE PRESIDENTE - Vaga - Perda - Desvinculação - Bancada