Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1991
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana, como serviço de cooperação interparlamentar.
Parágrafo único. O grupo reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 2º O grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 12 de novembro de 1991.
IBSEN PINHEIRO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/11/1991