Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1991 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1991

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana.

Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado o Grupo Parlamentar Brasil-Guiana, como serviço de cooperação interparlamentar.

      Parágrafo único. O grupo reger-se-á por seus estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposições não poderão contrariar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 2º O grupo atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara dos Deputados, 12 de novembro de 1991.

IBSEN PINHEIRO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 14/11/1991