Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 1984 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 51, DE 1984
Altera a Resolução nº 19, de 1980, e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Quarta-Secretaria é o órgão responsável pelo sistema habitacional da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A Coordenação de Habitação, criada pela Resolução nº 19 , de 1980, integra a estrutura básica da Diretoria-Geral.
Art. 3º Compete à Quarta-Secretaria:
I - a supervisão do sistema habitacional da Câmara dos Deputados;
II - a distribuição de unidades residenciais a Deputados;
III - propor à Mesa a compra, venda, construção e locação de imóveis;
IV - encaminhar à Diretoria-Geral concessão de auxílio-moradia aos Deputados que não residam em imóveis funcionais.
Art. 4º Compete à Diretoria-Geral, obedecidos os critérios estabelecidos pela 4ª-Secretaria, controlar, administrar e executar a política de distribuição dos imóveis funcionais destinados aos servidores da Câmara dos Deputados.
Art. 5º Os arts. 2°, 3°, 5º e 6° da Resolução nº 19, de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete à Coordenação de Habitação:
I - controlar a manutenção dos imóveis funcionais;
II - promover o controle, manutenção e conservação do mobiliário e equipamentos distribuídos às unidades ocupadas;
III - controlar a manutenção, conservação e vigilância dos blocos de apartamentos e áreas adjacentes;
IV - movimentar adiantamentos autorizados pelo Diretor-Geral, para atender despesas de pequeno vulto, na forma da legislação vigente;
V - providenciar, de acordo com as normas do processo licitatório e até o limite de convite, a aquisição de material permanente, do consumo e realização de serviços.
Parágrafo único. A Coordenação de Habitação tem a seguinte estrutura:
1. Seção de Imóveis Funcionais;
2. Seção de Bens Móveis Funcionais;
3. Seção de Operações;
4. Seção de Vistorias;
5. Seção Administrativa;
6. Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais.
Art. 3º Compete à Seção de Imóveis Funcionais:
I - executar as atividades de administração de imóveis residenciais;
II - a manutenção dos apartamentos distribuídos a Deputados;
III - a conservação, limpeza e vigilância dos blocos residenciais de propriedade da Câmara dos Deputados e áreas adjacentes;
IV - atestar a prestação dos serviços referidos neste artigo.
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Art. 5º Compete à Seção de Operações:
I - realizar as licitações determinadas pelo Diretor da Coordenação de Habitação;
II - movimentar adiantamentos para atender despesas de pequeno vulto.
Art. 6º Compete à Seção de Vistorias identificar defeitos, estragos e desgastes nos imóveis e mobiliários funcionais, para efeito de obras e reparos, atestando estas prestações de serviços."
Art. 6° Compete à Seção Administrativa:
I - redigir, datilografar, receber e arquivar o expediente;
II - executar o serviço de protocolo;
III - preparar mapas mensais;
IV - receber, informar e encaminhar processos e registrar o seu andamento;
V - controlar e apurar a frequência dos servidores, bem como o cumprimento da escala de férias;
VI - requisitar e controlar o material a ser utilizado.
Art. 7º Compete à Seção de Convênios e Registro de Imóveis Funcionais colaborar com a Quarta-Secretaria nas seguintes atividades:
I - controle da ocupação de imóveis funcionais;
II - elaboração de minutas de convênios para construção, aquisição, financiamento e locação de imóveis residenciais;
III - acompanhamento da execução dos convênios mencionados no inciso II, fazendo o que for necessário para o seu bom desempenho;
IV - atendimento e orientação a servidores pretendentes à aquisição de imóvel ou ao recebimento de unidade funcional;
V - fiscalização da ocupação dos imóveis e registro de toda a legislação específica relativa a imóveis no Distrito Federal;
VI - manter registro atualizado sobre:
a) | ocupação de imóveis funcionais; |
b) | aquisição, permuta, cessão de direitos e liberação de imóveis residenciais quitados por servidores, adquiridos mediante convênio; |
c) |
Deputados, ex-Deputados e funcionários, em exercício e aposentados, aos quais tenha sido distribuído imóvel funcional.
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Art. 8º As funções necessárias ao atendimento das atividades da Coordenação de Habitação são as constantes do Anexo.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários da Câmara dos Deputados.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1984.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/10/1984, Página 12240 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1984, Página 13421 (Republicação)