Legislação Informatizada - PROCLAMAÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 1822 - Publicação Original

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PROCLAMAÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 1822

Sobre o reconhecimento da Independencia do Brazil pelo Governo de Portugal.

PORTUGUEZES

     Toda a força é insuficiente contra a vontada de um Povo, que não quer viver escravo: a Historia do Mundo confirma essa verdade, confirmam-na ainda os rapidos acontecimentos, que tiveram logar neste vasto Imperio, embaido a principio pelas lisongeiras promessas do Congresso de Lisboa, convencido logo depois da falsidade dellas, trahido em seus direitos os mais sagrados, em seus interesses os mais claros; não lhe apresentando o futuro outra perspectiva, senão a da recolonisação e a do despotismo legal, mil vezes mais tyrannico, que as arbitrariedades de hum só Desposta: o grande e generoso Povo Brazileiro passou pelas alternativas de nimia credulidade, de justa desconfiança, e de entranhavel odio: então elle foi unanime em escolher-Me para Seu Defensor Perpetuo, honroso Encargo, que uma ufania Acceitei e que Saberei desempenhar á custa de todo o Meu Sangue.

     Este primeiro passo, que devia abrir os olhos ao Congresso, para encarar o profundo abysmo, em que ia precipitar a Nação inteira, que devia tornal-o mais circumspecto em sua marcha, e mais justo em seus procedimentos, serviu sómente de inflammar as paixões corrosivas dos muitos Demagogos, que para vergonha vossa tem assento no augusto Sanctuario das Leis. Todas as medidas, que tendiam a conservar o Brazil debaixo do jugo de ferro da escravidão, mereceram a approvação do Congresso; decretaram-se Tropas para conquistal-o sob o frivolo pretexto de soffocar suas facções; os Deputados Brazileiros foram publicamente insultados, e suas vidas ameaçadas; o Senhor Dom João VI Meu Augusto Pai, foi obrigado a descer da Alta Dignidade de Monarcha Constitucional pelo duro captiveiro, em que vive, e a figurar de mero publicador dos delirios, e vontade desregrada ou de seus Ministros corruptos, ou dos facciosos do Congresso, cujos nomes sobreviverão aos seus crimes para execração da posteridade: e Eu, o Herdeiro do Throno, fui escarnecido, e vociferado por aquelles mesmos, que deviam ensinar o Povo o respeitar-Me para poderem ser respeitados.

     Em tão criticas circunstancias o heroico Povo do Brazil, vendo fechados todos os meios de conciliação, usou de hum Direito, que ninguem póde contestar-lhe, Acclamando-Me no dia 12 do corrente mez, Seu Imperador Constitucional, e proclamando sua Independencia. Por este solemne Acto acabaram as desconfianças e azedumes dos Brazieleiros contra os projectos de dominio que intentava o Congresso de Lisboa; e a serie não interrompida de pedras numerarias collocadas no caminho eterno de tempo, para lhes recordarem os seus infortunios passados, hoje só serve de os convencer do quanto o Brazil teria avultuado em prosperidade, se á mais tempo si tivesse separado de Portugal; si á mais tempo o seu bom sizo, e razão tivesse sanccionado uma separação, que a natureza havia feito.

     Tal é o estado do Brazil: si desde o Dia 12 do corrente mez elle não é mais parte integrante da antiga Monarchia Portugueza, todavia nada se oppõe á continuação de suas antigas relações commerciaes, como Declarei no Meu Decreto do 1° de Agosto deste anno, comtanto que de Portugal se não enviem mais Tropas a invadir qualquer Provincia deste Imperio. Portuguezes: eu offereço o prazo de quatro mezes para a vossa decisão; decidi, e escolhei, ou a continuação de uma amisade fundada nos dictames da justiça, e da generosidade, nos laços de sangue, e em reciprocos interesses: ou a guerra mais violenta, que só poderá acabar com o reconhecimento da Independencia do Brazil, ou com a ruina de ambos os Estados. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1822.

IMPERADOR


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 21/10/1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 21/10/1822, Página 143 Vol. 1 (Publicação Original)