Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.263, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA: Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2024, Página 1 (Publicação Original)
- Portal da Presidência da República - 8/10/2024 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
- Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 12 de 19 de Março de 2025 (Congresso Nacional) - (Vigência Encerrada).
- Medida Provisória nº 1277 de 28 de Novembro de 2024 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Ato do Presidente da Mesa nº 118 de 27 de Novembro de 2024 (Congresso Nacional) - (Prorrogação de Vigência). .
Indexação
AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO - criação - Seguro-defeso - Pescador artesanal - Pescador profissional - Município - Região Norte - Situação de emergência - Seca - Estiagem - reconhecimento - Poder Executivo - Pagamento - Parcela - Beneficiário - competência - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério da Pesca e Aquicultura - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) - Caixa Econômica Federal (CEF) - Conta poupança social digital - Prazo