Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
José Carlos Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 12/12/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 12/12/2022, Página 1 (Publicação Original)