Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.130, DE 22 DE JULHO DE 2022 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.130, DE 22 DE JULHO DE 2022

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões noventa e quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 22/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 22/7/2022, Página 1 (Publicação Original)