Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 815, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2018.

EMI nº 00283/2017 MP MF

Brasília, 29 de Dezembro de 2017

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     1. Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória que estabelece, no exercício de 2018, apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

     2. O cenário recessivo em que se encontra a economia brasileira tem impactado consideravelmente a arrecadação tributária de todos os entes da federação, proporcionando problemas fiscais generalizados. Nesse contexto, as transferências da União, bem como as receitas próprias dos entes federados, vêm se realizando abaixo das expectativas e das projeções das administrações municipais desde 2015, quando o cenário recessivo na economia se mostrou mais contundente. O Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em particular, vem sofrendo reduções nos seus montantes nominais, sendo que para 2017 a perda total estimada atualmente perfaz valores superiores a R$ 4,0 bilhões.

     3. A continuidade das dificuldades fiscais com recorrentes frustrações entre o valor estimado e o realizado reduz a capacidade estatal para assegurar à população serviços públicos básicos como os de segurança ou de saúde, resultando, em alguns casos, na paralisação de atendimento à população.

     4. Importa destacar que os reflexos sobre a prestação de serviços municipais e a continuidade dos projetos de investimento afetam também aqueles realizados em parceria com o governo federal, sobretudo a capacidade de aporte de contrapartida. A desaceleração das obras, além de implicar na elevação de custos futuros e atraso no atendimento das necessidades da população, poderá agravar os efeitos da retração econômica no plano local.

     5. Assim, propõe-se a Vossa Excelência a edição de medida provisória estabelecendo, no exercício de 2018, apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

     6. Tal apoio será calculado e entregue aos entes proporcionalmente à variação negativa entre o valor nominal do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - repassado em 2016 e o valor transferido em 2017. Os valores serão apurados na forma fixada pelo Ministério da Fazenda, após a aprovação do crédito orçamentário para a finalidade sendo que esses valores deverão ser aplicados preferencialmente nas áreas de saúde e educação.

     7. Com relação aos requisitos de relevância e urgência, estas são preenchidas pelo risco imposto à sociedade de os municípios se verem numa situação de incapacidade de ofertarem serviços públicos básicos e essenciais à população. A urgência e a relevância da medida decorrem da necessidade de o apoio financeiro aos municípios ser estabelecido com celeridade em face da grave crise fiscal em que os mesmos se encontram, sendo preciso, posteriormente, a adoção das medidas cabíveis perante o Congresso Nacional para a aprovação dos respectivos créditos orçamentários, a fim de que a entrega dos recursos ocorra de forma tempestiva, evitando-se, assim, que seja afetada com maior gravidade a prestação de serviços públicos essenciais, como educação e saúde, ocasionando lesão a direitos fundamentais dos cidadãos.

     8. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência, a anexa proposta de Medida Provisória.

     Respeitosamente,

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES


Este texto não substitui o original publicado no Portal da Presidência da República de 29/12/2017


Publicação:
  • Portal da Presidência da República - 29/12/2017 (Exposição de Motivos)