Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

EMENTA: Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2017, Página 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 4/12/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) - Ministério do Meio Ambiente - Vinculação - Competência - Instituição financeira oficial - Seleção pública - Dispensa de licitação - Criação - Administração - Fundo privado - Recursos financeiros - Integralização - Compensação ambiental - Licença ambiental - Unidade de conservação - Gestão - União - Desapropriação - Imóvel - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) - Valor - Atualização - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
CONTRATO DE TRABALHO - Contrato por prazo determinado - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - Prorrogação - Prevenção - Controle - Combate - Incêndio florestal - Poluição ambiental - Fonte - Água - Flora - Fauna - Espécie ameaçada de extinção - Vida humana - Conservação - Meio ambiente - Manejo ecológico - Preservação - Uso sustentável