Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 780, DE 19 DE MAIO DE 2017

EMENTA: Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2017, Página 4 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 22/5/2017 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PRD) - Autarquia - Fundação pública - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Criação - Adesão
DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO - Dívida ativa - Quitação - Liquidação - Regularização - Pessoa física - Pessoa jurídica - Crédito tributário - Pagamento - Parcelamento - Redução - Pendência - Ação administrativa - Ação judicial - Desistência - Renúncia - Inaplicação - Ministério da Educação - Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Dívida ativa - Crédito - Benefício previdenciário - Benefício assistencial - Pagamento - Utilização indevida
BENEFÍCIO FISCAL - Renúncia fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)