Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................

§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

§ 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)

     Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2016, Página 1 (Publicação Original)