Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 737, DE 6 DE JULHO DE 2016
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................................................
§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
§ 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)
Art. 1º A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
§ 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/2016
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2016, Página 1 (Publicação Original)