Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ..................................................................................
.................................................................................................

§ 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação.
.............................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Luiz Eduardo Barata Ferreira
Luís Inácio Lucena Adams


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2015


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2015, Página 1 (Publicação Original)