Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ..................................................................................
.................................................................................................
§ 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação.
.............................................................................................." (NR)
Art. 1º A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................
§ 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Luiz Eduardo Barata Ferreira
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2015
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2015, Página 1 (Publicação Original)