Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

EMENTA: Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/9/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Portal da Presidência da República - 22/9/2015 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
PESSOA FÍSICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Incidência - Alíquota - Percentual - Aumento - Acréscimo - Ganhos de capital - Alienação de bens - Alienação - Direitos
PESSOA JURÍDICA - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Incidência - Alíquota - Percentual - Alienação - Ativo não-circulante - Exceção - Tributação - Lucro tributável - Lucro presumido - Lucro arbitrado
PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRIBUTÁRIOS (PRORELIT)
DÉBITO TRIBUTÁRIO - Sujeito passivo - Vencimento - 2015 - Processo administrativo - Processo judicial - Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - Requerimento - Desistência - Litígio - Utilização - Crédito - Prejuízo fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Alíquota - Percentual - Indeferimento - Prazo - Pagamento em dinheiro - Quitação - Parcelamento - Vencimento - Juros - Taxa Referencial - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) - Título público federal - Cálculo