Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 625, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/2013
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2013, Página 3 (Publicação Original)