Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 549, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/2011, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/12/2011, Página 65372 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
CONTRIBUIÇÃO - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação) - Importação - Bens - Serviços - Mercadoria estrangeira - Produto - Informática - Implante - Prótese - Cego - Deficiente visual - Pessoa com deficiência - Deficiência física - Tecnologia assistiva - Sistema Braille - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Isenção - Redução - Recolhimento
Imposto sobre produtos industrializados (IPI) - Incidência - Alíquota - Tributação - Mercadoria - Redução