Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 460, DE 30 DE MARÇO DE 2009

EMENTA: Dá nova redação aos arts. 4º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2009, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/4/2009, Página 12782 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
IMÓVEL - Patrimônio - Afetação - Regime especial - Tributação - Imposto - Receita
IMÓVEL RESIDENCIAL - Interesse social - Construção - Tributos - Contribuições - Pagamento - Unificação - Imposto de renda - Contribuição - PIS-PASEP - CSLL - COFINS - Empresa - Construtor civil
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV)
REGISTRO ELETRÔNICO - Registro público - Imóvel - Implementação - Custo - Investimento - Informatização - Aquisição - Desenvolvimento - Hardware - Software - Dedução - Desconto - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) - Pessoa física
MOTOCICLETA - Venda - Mercado interno - Receita bruta - Alíquota - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Redução - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Aplicação - Pessoa jurídica - Revenda
CONTRIBUIÇÃO PARA O FOMENTO DA RADIODIFUSÃO PÚBLICA - ANATEL - Retribuição - Percentual - Repasse - Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - Execução - Acompanhamento - Avaliação - Tributação - Fiscalização - Arrecadação - Cobrança - Recolhimento