Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 222, DE 4 DE OUTUBRO DE 2004

EMENTA: Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/2004, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/10/2004, Página 45037 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Vide ADIN nº 3325/2004.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Competência - Receita - Previdência social - Contribuição social - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Arrecadação - Fiscalização - Lançamento
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - Criação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Autarquia - Fundação pública - Representação judicial - Representação extrajudicial - Divida ativa - Contribuição social - Competência tributária - Execução