Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.184-23, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

EMENTA: Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal, altera as Leis nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, 5.619, de 3 de novembro de 1970, e 5.906, de 23 de julho de 1973, 7.102, de 20 de junho de 1983, o Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/9/2001, Página 3 (Retificação)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Em vigor por força do art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 2001.

Indexação
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Polícia federal
GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS - Delegado de polícia - Polícia civil - Perito criminal - Médico legista - Agente de polícia - Escrivão de polícia - Agente penitenciário - Papiloscopista policial - Bombeiro militar - Polícia militar - Distrito Federal (Brasil) - Polícia rodoviária federal - Policial rodoviário federal - Valor - Percentual
POLICIAL MILITAR - Polícia civil - Sanção - Pena disciplinar - Suspensão preventiva
POLÍCIA MILITAR - Recebimento - Gratificação de Tempo de Serviço - Gratificação de Operações Policiais Militares - Gratificação de Operações Bombeiro Militar
VIGILANTE - Profissão - Registro - Departamento de Polícia Federal (DPF)
EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Perito Criminal Federal
LEI DE SEGURANÇA BANCÁRIA - Alteração
REGIME JURÍDICO PECULIAR DOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL - Alteração