Legislação Informatizada - LEI Nº 2.348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873 - Publicação Original
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LEI Nº 2.348, DE 25 DE AGOSTO DE 1873
Fixa a Despeza e orça a Receita Geral do Imperio para os exercícios de 1873-1874 e 1874-1875, e da outras provindencias.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subdito que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 265 Vol. 1 (Publicação Original)