Legislação Informatizada - LEI Nº 1.837, DE 27 DE SETEMBRO DE 1870 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.837, DE 27 DE SETEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo a despender a quantia de 450:000$000 para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel.
Dom Pedro lI, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e nós Queremos a Lei seguinte:
Artigo unico. O Governo é autorizado a despender, por conta da receita do exercicio corrente, a quantia de 450:000$000, para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel, devendo a somma que elles produzirem ser escripturada em verba especial na receita do Estado.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Visconde de Itaborahy.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo a despender a quantia de quatrocentos e cincoenta contos de réis para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Carlos Augusto de Sá a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 28 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 110 Vol. 1 pt I (Publicação Original)