Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 143, DE 17 DE JULHO DE 2013

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), para dispor sobre os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/2013, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 5.069/2013.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 290 de 2.013.
  • Art. 5º - (Mantém Veto)
Indexação
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Recursos financeiros - Base de cálculo - Entrega - Controle - Critério - Distribuição - Partilha - Pagamento - Prazo
COEFICIENTE INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO - Aplicação - Tribunal de Contas da União (TCU) - Comunicação - Informação - Banco do Brasil (BB) - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - Percentual - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - Alteração
PODER EXECUTIVO - Publicação - Diário Oficial da União - Relação - População - Estado (ente federado) - Município - Criação