Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 6 DE JULHO DE 2001

Lei do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

EMENTA: Dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos artigos 79, 80 e 81 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/7/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Recursos financeiros - Composição
POBREZA - Fundos - Combate - Competência - Estado (ente federado) - Município - Distrito Federal (DF)
POBREZA - Programa - Interesse social - Nutrição - Habitação - Saúde - Educação - Renda familiar
CONSELHO CONSULTIVO - Acompanhamento - Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - Criação
POPULAÇÃO - Qualidade de vida - Melhoria
POPULAÇÃO - População de baixa renda - Atendimento - Município - Recursos financeiros - Financiamento - Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA) - Calamidade pública
FAMÍLIA - População de baixa renda - Atendimento - Bolsa Escola - Bolsa Alimentação
RECEITA - Alíquota - Contribuição social
RECEITA - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Arrecadação
RECEITA - Doação - Pessoa jurídica - Pessoa física
RECEITA - Arrecadação - Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
LEI DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA