Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

Lei Orgânica do Ministério Público da União ; Estatuto do Ministério Público da União

EMENTA: Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1993, Página 6845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1051 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: O § 3º do art. 231 foi declarado inconstitucional pela ADIN nº 994-0, publicada no DO de 13/10/2003. A ADIN nº 1.371-8, publicada no DO de 22/10/2003 deu ao art. 80 da Lei Complementar nº 75, de 2003 a interpretação conforme a Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária, se o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções institucionais, devendo cancelar sua filiação partidária antes de reassumir suas funções, quaisquer que sejam, não podendo, ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério Público Eleitoral senão dois anos após o cancelamento dessa mesma filiação político-partidária. Vide também ADIs nºs 2202/2000, 2913/2003, 2934/2003, 2943/2003, 3309/2004, 3531/2005, 3802/2006, 3962/2007, 4768/2012 e 5052/2013.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 269 de 1,993.
  • Art. 6º, inciso XVI - (Mantém veto)
  • Art. 17, inciso III - (Mantém veto)
  • Art. 37, inciso III - (Mantém veto)
  • Art. 202, "caput" - (Mantém veto)
  • Art. 206 - (Mantém veto)
  • Art. 207 - (Mantém veto)
  • Art. 219 - (Mantém veto)
  • Art. 224, § 2º - (Mantém veto)
  • Art. 226 - (Mantém veto)
  • Art. 227, §§ 5º e 7º - (Mantém veto)
  • Art. 266 - (Mantém veto)
  • Art. 267 - (Mantém veto)
  • Art. 282, § 1º - (Mantém veto)
  • Art. 285 - (Mantém veto)
  • Art. 291 - (Mantém veto)
  • Art. 292 - (Mantém veto)
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - Estatuto - Organização - Competência
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - Carreira
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Corregedoria - Competência
SUBPROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Conselho Superior
PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO
SUBPROCURADOR GERAL DO TRABALHO
PROCURADOR REGIONAL DO TRABALHO
PROCURADOR DO TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUSTIÇA MILITAR - Procurador Militar - Promotor - Subprocurador Geral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROMOTOR DE JUSTIÇA
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