Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Lei Orgânica do Ministério Público da União (1993); Estatuto do Ministério Público da União
EMENTA: Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1993, Página 6845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1051 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1993, Página 6865 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2284 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Observação:
O § 3º do art. 231 foi declarado inconstitucional pela ADIN nº 994-0, publicada no DO de 13/10/2003.
A ADIN nº 1.371-8, publicada no DO de 22/10/2003 deu ao art. 80 da Lei Complementar nº 75, de 1993 a interpretação conforme a Constituição, para fixar como única exegese constitucionalmente possível aquela que apenas admite a filiação partidária, se o membro do Ministério Público estiver afastado de suas funções institucionais, devendo cancelar sua filiação partidária antes de reassumir suas funções, quaisquer que sejam, não podendo, ainda, desempenhar funções pertinentes ao Ministério Público Eleitoral senão dois anos após o cancelamento dessa mesma filiação político-partidária.
Vide também ADIs nºs 2.202/2000, 2.913/2003, 2.934/2003, 2.943/2003, 3.309/2004, 3.318/2004, 3.531/2005, 3.802/2006, 3.962/2007, 4.768/2012, 5.052/2013, 6.247/2019 e 7.495/2023.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 269 de 1,993.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 269 de 1,993.
- Art. 6º, inciso XVI - (Mantém veto)
- Art. 17, inciso III - (Mantém veto)
- Art. 37, inciso III - (Mantém veto)
- Art. 202, "caput" - (Mantém veto)
- Art. 206 - (Mantém veto)
- Art. 207 - (Mantém veto)
- Art. 219 - (Mantém veto)
- Art. 224, § 2º - (Mantém veto)
- Art. 226 - (Mantém veto)
- Art. 227, §§ 5º e 7º - (Mantém veto)
- Art. 266 - (Mantém veto)
- Art. 267 - (Mantém veto)
- Art. 282, § 1º - (Mantém veto)
- Art. 285 - (Mantém veto)
- Art. 291 - (Mantém veto)
- Art. 292 - (Mantém veto)
Vide Norma(s):