Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CAPITAL NACIONAL DAS PEDRAS PRECIOSAS - Título de capital nacional - Título de topônimo - Município - Soledade (RS) - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul