Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/2025, Página 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Orçamento da Seguridade Social - Crédito extraordinário - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Ministério das Cidades - Operação oficial de crédito - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Regularização fundiária - Quilombolas - Terras quilombolas - Comunidade tradicional - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
ORÇAMENTO FISCAL - Orçamento da Seguridade Social - Crédito extraordinário - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Ministério das Cidades - Operação oficial de crédito - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Regularização fundiária - Quilombolas - Terras quilombolas - Comunidade tradicional - Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) - Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul