Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.119, DE 7 DE ABRIL DE 2025

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor da Defensoria Pública da União, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 118.206.027,00 (cento e dezoito milhões duzentos e seis mil e vinte e sete reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2025, Página 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Defensoria Pública da União (DPU) - Ministério do Planejamento e Orçamento - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Reconhecimento - Calamidade pública - Fenômeno meteorológico adverso - Alagamento - Chuva - Inundação - Desastre ambiental - Município - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Erosão marinha - Erosão fluvial - contenção - controle