Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.036, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Banco Central do Brasil e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/2024, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Banco Central do Brasil (Bacen) - Encargo financeiro da União