Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Ministério da Educação - Universidade Federal do Rio Grande (FURG) - Universidade Federal de Pelotas (UFPel) - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Educação básica - Educação infantil - Transporte escolar - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar) - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) - Ministério da Cultura - Fundação Nacional de Artes (Funarte) - Operação oficial de crédito - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Subvenção econômica - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Calamidade ppública - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul - Fenômeno meteorológico adverso - Chuva - Enchente - Inundação