Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor de R$ 27.163.242,00 (vinte e sete milhões cento e sessenta e três mil duzentos e quarenta e dois reais), para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2024, Página 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FEDERAL, 2024 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Justiça do trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Ministério Público da União (MPU) - Infraestrutura - Recuperação - Calamidade pública - Enchente - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito extraordinário - Justiça do trabalho - Tribunal Regional do Trabalho (TRT) - Ministério Público da União (MPU) - Infraestrutura - Recuperação - Calamidade pública - Enchente - Inundação - Fenômeno meteorológico adverso - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul