Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.903, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019
EMENTA: Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºs 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 15083 de 2 de Janeiro de 2025 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 8º-A ; Art. 9º, "caput", incisos XVI a XX ; Art. 14-A, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 14-B, "caput", §§ 1º, 2º ; Art. 14-C, "caput", parágrafo único ; Art. 14-D .
- Decreto nº 10589 de 24 de Dezembro de 2020 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (NAV Brasil) - Criação - Empresa pública - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) - Cisão - Sociedade anônima - Personalidade jurídica - Direito privado - Vinculação - Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - Competência - Navegação aérea - Prestação de serviços - Controle - Tráfego aéreo - Contratação - Contrato por prazo determinado - Concurso público - Cessão - Servidor público - Militar
COMANDANTE DA AERONÁUTICA - Competência - Reajuste - Tarifa - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Fundo Aeronáutico - Receita
COMANDANTE DA AERONÁUTICA - Competência - Reajuste - Tarifa - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - Fundo Aeronáutico - Receita