Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.870, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

EMENTA: Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2019, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARMA DE FOGO - Certificado de Registro de Arma de Fogo - Registro - Posse - Proprietário - Residência - Domicílio - Trabalho - Local - Área rural - Imóvel rural - Extensão
ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Alteração