Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.803, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/2019, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996) - Alteração
CONSELHO TUTELAR - Notificação - Informação - Relação - Aluno - Estudante - Falta - Quantitativo - Percentual - Comparecimento - Escola - Instituição de ensino