Legislação Informatizada - LEI Nº 13.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 - Publicação Original

LEI Nº 13.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 para a República Oriental do Uruguai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar 25 (vinte e cinco) Viaturas Blindadas de Combate - Carros de Combate (VBCCC) M41 do Exército Brasileiro ao Governo da República Oriental do Uruguai.

     Art. 2º A doação de que trata esta Lei será lavrada em termo pelo Comando do Exército Brasileiro e ficará condicionada à autorização prévia do Governo dos Estados Unidos da América para a transferência do Certificado de Usuário Final.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2018


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2018, Página 1 (Publicação Original)