Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.715, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2018, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO PENAL - Alteração
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
CRIME - Condenação criminal - Efeito da condenação - Poder familiar - Pai - Mãe - Tutela - Curatela - Família - Perda - Incapacidade total - Crime doloso - Homicídio - Feminicídio - Lesão corporal grave - Lesão corporal seguida de morte - Violência doméstica - Discriminação de gênero - Mulher - Estupro - Crime contra a dignidade sexual - Estupro de vulnerável - Reclusão - Filho - Filha - Descendente
CÓDIGO CIVIL (2002) - Alteração
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) - Alteração
CRIME - Condenação criminal - Efeito da condenação - Poder familiar - Pai - Mãe - Tutela - Curatela - Família - Perda - Incapacidade total - Crime doloso - Homicídio - Feminicídio - Lesão corporal grave - Lesão corporal seguida de morte - Violência doméstica - Discriminação de gênero - Mulher - Estupro - Crime contra a dignidade sexual - Estupro de vulnerável - Reclusão - Filho - Filha - Descendente