Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.712, DE 24 DE AGOSTO DE 2018
EMENTA: Institui indenização ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2018, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/2018, Página 3 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 469 de 2.018.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 469 de 2.018.
- Art. 4º, Parágrafo único - (Mantém Veto)
Indexação
INDENIZAÇÃO - Carreira de Policial Rodoviário Federal - Polícia rodoviária federal - Policial rodoviário federal - Criação - Caráter temporário - Situação de emergência - Repouso remunerado - Turno de trabalho - Escala de revezamento de trabalho - Serviço voluntário - Cumulatividade - Incorporação - Incidência - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR)