Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

EMENTA: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2018, Página 59 (Publicação Original)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/2018, Página 1 (Promulgação de Vetos)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2018, Página 80 (Veto)
Proposição Originária:
Observação: Vide ADI nº 6.103/2019.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 450 de 2.018.
  • Art. 9º-A, §§ 1º, 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Rejeita Veto)
  • Art. 9º-A, § 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
Indexação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Profissão - Atribuição - Estratégia Saúde da Família (ESF) - Participação - Presença - Obrigatoriedade
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Atividade profissional - Segurança do trabalho - Trabalhador - Saúde - Exame médico - Equipamento de proteção individual - Saúde ocupacional - Curso técnico - Curso de formação - Educação e formação profissional - Jornada de trabalho - Horário - Condição - Clima - Condições de trabalho - Piso salarial - Indenização de transporte - Ressarcimento - Despesa - Locomoção - Custeio - Pagamento - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Financiamento
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Exercício profissional
SAÚDE - Promoção - Doença - Prevenção - Residência - Domicílio - Atendimento domiciliar - Visita à família - Educação popular em saúde
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Atenção primária à saúde - Meio ambiente - Presença - Obrigatoriedade