Legislação Informatizada - LEI Nº 13.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.

     Art. 2º O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.

     Art. 3º Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia "ANA PRIMAVESI", a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2017, Página 2 (Publicação Original)