Legislação Informatizada - LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.

     Art. 2º A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.

     § 1º A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.

     § 2º As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.

     Art. 3º Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:

     I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

     II - promoção de palestras e atividades educativas;

     III - veiculação de campanhas de mídia;

     IV - realização de eventos.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2017, Página 1 (Publicação Original)