Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Fundo público de financiamento de campanhas eleitorais
EMENTA: Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/10/2017, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 6/10/2017, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Observação:
Vide ADI n° 5.795/2017.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 379 de 2,017.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 379 de 2,017.
- Art. 16-C, Parágrafo 1º, inciso II do § 3º, e parágrafos 4º a 6º, 8º a 10, e 12 a 14 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterados pelo art. 1º do projeto de lei
- Art. 44, Inciso III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterado pelo art. 2º do projeto de lei