Legislação Informatizada - LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017 - Publicação Original

LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

     Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"Art. 3º ...................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." (NR)
     Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

"Art. 15. ..................................................................................
...................................................................................................

§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." (NR)
     Art. 4º O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 71. ..................................................................................
...................................................................................................

§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos." (NR)

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Luislinda Dias de Valois Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2017, Página 1 (Publicação Original)