Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.446, DE 25 DE MAIO DE 2017
EMENTA: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2017, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (CCFGTS) - Distribuição - Proporcionalidade - Percentual - Valor - Cálculo - Desembolso - Desconto - Resultado - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Saldo bancário - Crédito - Conta vinculada do FGTS - Trabalhador - Empregado - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Acréscimo - Juros - Correção monetária - Base de cálculo - Multa rescisória - Depósito
CONTRATO DE TRABALHO - Movimentação - Conta vinculada do FGTS - Conta inativa do FGTS - Extinção - Isenção - Saque - 2015
CONTRATO DE TRABALHO - Movimentação - Conta vinculada do FGTS - Conta inativa do FGTS - Extinção - Isenção - Saque - 2015