Legislação Informatizada - LEI Nº 13.362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.362, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 2º .....................................................................................

§ 1º ...........................................................................................

§ 2º Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1º." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2016, Página 1 (Publicação Original)