Legislação Informatizada - LEI Nº 13.332, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016 - Publicação Original
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LEI Nº 13.332, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.255, de 14 janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - em cada subtítulo, até o limite de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, mediante a utilização de recursos provenientes de:
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XVII - das programações contempladas no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, classificadas com o identificador de resultado primário "3", mediante o remanejamento de até 20% (vinte por cento) do montante das dotações orçamentárias desse Programa constantes desta Lei;
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XXV - relativas à remuneração de agentes financeiros, no âmbito da Unidade Orçamentária "71.104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda", limitada a 30% (trinta por cento) do subtítulo, mediante a utilização de recursos provenientes de:
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XXXII - para recomposição das dotações integrantes desta Lei até o limite dos valores que constaram do respectivo projeto, mediante a anulação de dotações orçamentárias, exclusive oriundas das emendas de que trata o caput, e a utilização do excesso de arrecadação de receitas próprias e de receitas vinculadas e do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015; e
XXXIII - com ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias.
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§ 6º Não se aplica a vedação de cancelamento, por ato próprio no âmbito de cada Poder, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, de valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação das emendas individuais mencionadas no caput, nem os limites percentuais fixados neste artigo, quando cumulativamente:
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Art. 2º O item I.2.4.1. do Anexo V à Lei nº 13.255, de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único. Com relação às alterações de que trata o caput, os recursos para atender ao exercício de 2016 serão provenientes de dotação orçamentária alocada na ação orçamentária "4269 - Pleitos Eleitorais", Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais" da Unidade Orçamentária "14101 - Tribunal Superior Eleitoral", constante da Lei nº 13.255, de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/2016, Página 1 (Publicação Original)