Legislação Informatizada - LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016 - Publicação Original

LEI Nº 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso IV do caput do art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ...................................................................................
..........................................................................................................

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
..............................................................................................." (NR)
     Art. 2º O inciso III do caput do art. 208 da Lei n º 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 208. ................................................................................
.........................................................................................................

III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
..............................................................................................." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Fábio Medina Osório


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/2016


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2016, Página 1 (Publicação Original)